Ordem Cronológica dos Pagamentos

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Licença de Dados

CC0

 

ACESSO AOS DADOS

Para acessar os dados da API, clique aqui ou copie e cole este endereço em seu navegador: pedrocanario-es.portaltp.com.br/api/transparencia.asmx/json_ordem_cronologica?ano=2023.

 

EXPORTAR DADOS

PARÂMETROS

Obrigatórios

 

RETORNO

Campos

SAÍDA

[]
TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DOS